Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem solicitar o voto em trânsito até quinta-feira (20), prazo final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, com a indicação do local onde o eleitor pretende votar.
Quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Já nos casos em que o eleitor estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar também nos demais cargos em disputa.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar essa modalidade caso esteja fora do país no dia da eleição.







