O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que eleva as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Na mesma decisão, Moraes optou por suspender apenas a parte da norma que tratava da cobrança do imposto sobre as chamadas operações de risco sacado. Para o magistrado, esse trecho “extrapolou os limites da atuação do presidente da República”.
Segundo ele, “as equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”.
Por outro lado, Moraes reconheceu a legalidade do restante do decreto, que autoriza a incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar, além de instituições financeiras. Em sua justificativa, ele declarou: “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”.









