6 a 1: STF entende que plataformas devem responder por postagens ilegais de usuários

Justiça
Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (11), o entendimento majoritário de que as plataformas digitais precisam ser responsabilizadas por materiais ilícitos publicados por seus usuários. O ministro Gilmar Mendes foi o sexto voto a favor desta tese, consolidando o placar de 6 votos a 1.

Em sua fundamentação, Mendes destacou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes protegia as redes sociais de responsabilidade sobre conteúdos de terceiros, não atende mais às demandas atuais. “Embora o Artigo 19 tenha sido de inegável importância para a construção de uma internet plural […], hoje esse dispositivo se mostra ultrapassado”, afirmou.

O ministro foi enfático ao criticar a interpretação que garantia imunidade total às empresas que controlam o fluxo de informações online. “Vejo como inconstitucional, portanto, a interpretação de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet concede uma isenção absoluta para plataformas de alta interferência sobre a circulação de conteúdos”, declarou ao ler seu voto.

A decisão representa uma guinada na jurisprudência brasileira sobre regulação digital. Agora, companhias como Meta (Facebook e Instagram), Google e Twitter poderão ser processadas judicialmente caso não adotem medidas eficientes para coibir a disseminação de materiais ilegais em seus ambientes virtuais.

Especialistas em direito digital avaliam que a mudança exigirá que as big techs reforcem seus sistemas de moderação de conteúdo no Brasil, sob risco de enfrentarem ações judiciais e multas milionárias. O caso ainda continua em julgamento no STF, que analisa os detalhes de como será implementada essa nova responsabilização.

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