O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que considerou ilegal a paralisação dos professores da rede municipal de Salvador e ordenou o retorno imediato às aulas. A decisão foi tomada após a análise de uma reclamação apresentada pelo APLB-Sindicato, entidade que representa os educadores.
O sindicato questionava a ordem judicial emitida pelo TJ-BA em 7 de maio, que determinou o fim do movimento grevista. Toffoli ressaltou que a reclamação não poderia ser usada como um meio para contestar decisões judiciais já proferidas, uma prática não prevista em lei.
O ministro destacou ainda que a decisão do tribunal baiano estava alinhada com a legislação em vigor, que estabelece regras para greves no setor privado e também se estende aos servidores da educação pública. A paralisação teve início em 6 de maio, mas, segundo a Justiça da Bahia, como as negociações salariais e outras demandas dos professores ainda estavam em andamento com a Prefeitura de Salvador, não havia motivos suficientes para a greve.
O TJ-BA já havia adotado medidas mais rigorosas, permitindo que o município descontasse dos salários os dias não trabalhados durante os aproximadamente 40 dias de paralisação. Com a recusa do STF em acolher o recurso do sindicato, as determinações da Justiça estadual permanecem em vigor.









