Justiça rejeita ação do “Careca do INSS” contra site

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O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, amplamente identificado pela mídia como “Careca do INSS”, teve sua queixa-crime arquivada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele acusava um portal jornalístico de calúnia, injúria e difamação por utilizar esse apelido em reportagens.

A decisão, assinada pelo juiz José Ronaldo Rossato e publicada no último domingo (18), considerou que o uso da alcunha, embora questionável em termos de gosto, não representava uma ofensa passível de condenação criminal.

“As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante”, declarou o magistrado.

A ação judicial também contestava uma matéria que mencionava a suposta aquisição de uma mansão em Trancoso, na Bahia, envolvendo possíveis recursos ilícitos.

“A matéria jornalística, ainda que incisiva, veiculou informações sobre fatos de interesse público e possíveis operações imobiliárias relacionadas ao querelante, sem imputação direta de crime. Assim, não se extrai das peças informativas qualquer indício suficiente de que os querelados tenham atuado com o propósito específico de atingir a honra subjetiva ou objetiva do querelante”, justificou o juiz.

Antonio Carlos é citado em um relatório da Polícia Federal como peça-chave em um esquema de fraudes envolvendo a folha de pagamento de aposentados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A investigação aponta que ele está vinculado a 22 empresas, sendo que parte delas teria servido de fachada para operações ilegais. De acordo com a PF, essas empresas intermediavam repasses entre sindicatos e servidores públicos, desviando valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas.

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