Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a implementação da lei municipal 9.835/2025, que estabelecia carros exclusivos para mulheres no sistema metroviário da capital baiana. A medida, que deveria entrar em vigor nesta quarta-feira (30), foi bloqueada a pedido da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos), com acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
A legislação, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em março deste ano, determinava a reserva de vagões nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. O descumprimento acarretaria multas de 10 mil diários para a concessionária CCR Metrô, caso não adotasse as medidas necessárias.
A norma previa exceções para: menores de 12 anos acompanhados por mulheres; cuidadores de mulheres com deficiência; homens com deficiência assistidos por mulheres; e agentes de segurança uniformizados em exercício profissional.
A suspensão temporária mantém o funcionamento atual do metrô, sem segregação por gênero, até que sejam analisados os méritos do caso.