O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu nesta terça-feira (22) o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE), um benefício financeiro destinado a auxiliar magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual com as despesas de creches e pré-escolas particulares para seus dependentes. O programa representa um esforço para apoiar os profissionais do Judiciário nos custos com educação infantil em uma fase crucial do desenvolvimento das crianças.
De acordo com a resolução publicada, o auxílio terá caráter indenizatório, sendo pago mediante reembolso após a comprovação dos gastos. O valor específico ainda será definido por decreto da Presidência do TJ-BA, mas será distribuído em 12 parcelas anuais, limitado a dois dependentes por beneficiário. O crédito ocorrerá diretamente na folha de pagamento, sem incorporação aos vencimentos habituais ou descontos previdenciários.
O programa atenderá crianças na faixa etária entre seis meses e seis anos e onze meses, abrangendo toda a fase pré-escolar. Para ter direito ao benefício, os interessados – incluindo juízes, desembargadores e servidores efetivos ou comissionados – deverão comprovar anualmente os gastos com instituições de educação infantil durante o processo de recadastramento funcional.
A resolução estabelece ainda as condições para cancelamento do auxílio, que incluem o alcance da idade limite pelo dependente, aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor, perda da guarda ou tutela, e a não comprovação do uso dos recursos para a finalidade educacional determinada. Em casos de irregularidades, o valor indevidamente recebido será descontado na folha de pagamento ou cobrado por meio de processo administrativo.