Em votação apertada, TJ-BA rejeita pedido para instalação de CPI contra MST

Justiça
Divulgação/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por 10 votos a 9, negar o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL). O parlamentar solicitava a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para investigar as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no estado.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (10), após ter sido suspenso no fim de março por um pedido de vista do desembargador Nivaldo dos Santos Aquino. Na retomada, Nivaldo votou contra a instalação da CPI, alegando que o requerimento apresentado era genérico e sem delimitação temporal. “Inexiste termo inicial ou final para a investigação. Sabe-se que o conflito agrário na Bahia é histórico e envolve contexto socioeconômico complexo, referindo-se a períodos remotos da história brasileira”, justificou.

Na divergência veio do desembargador Adriano Borges, que destacou a ausência de irregularidade por parte de Adolfo Menezes. Ele reforçou a tese de que a competência para lidar com o tema é federal, não estadual. “Eu compreendo que essa matéria é política, pertinente a reforma agrária, que pertence à União e não ao Estado”, argumentou o magistrado.

Por outro lado, o desembargador Cássio Miranda manteve sua posição a favor da concessão do mandado, reafirmando a obrigatoriedade da CPI solicitada por Leandro de Jesus. Apesar do placar apertado e da divisão entre os magistrados, prevaleceu a corrente que entendeu ser inadequada a atuação da ALBA nesse tipo de investigação. Com isso, o mandado de segurança foi negado e a CPI para apurar ações do MST na Bahia não será instaurada.

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