Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por decisão judicial, em razão de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, terão direito ao afastamento remunerado por até seis meses. A orientação foi assinada nesta quinta-feira (1º) pelo presidente da República, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) orienta a aplicação da decisão na Administração Pública Federal e também vincula o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros órgãos federais. Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício fica sob responsabilidade do INSS.
Para seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento durante todo o período. Não é exigida carência e não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período também será considerado como tempo de contribuição para aposentadoria. Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber benefício assistencial, pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela decisão judicial.








