O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu, de forma imediata, o Pregão Eletrônico nº 027/2025 da Prefeitura de Candeias, destinado ao registro de preços para compra de kits lanche e café da manhã. A medida foi tomada após denúncia da empresa RRF Alimentos Ltda., que alegou ter sido “injustamente desclassificada” do certame.
A acusação foi direcionada ao prefeito Eriton dos Santos Ramos e à pregoeira oficial, Gilmara Conceição Ribeiro Lisboa. Segundo o TCM, a proposta da empresa atendia aos requisitos do edital, incluindo frete, impostos e insumos, e a exclusão não apresentou justificativa consistente, podendo ferir princípios da Lei nº 14.133/2021.
Com a decisão, o município está impedido de homologar o resultado ou assinar contrato até a análise do caso. O prefeito e a pregoeira têm 20 dias para apresentar defesa.









