Nove igrejas católicas foram interditadas em Salvador após vistorias do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Defesa Civil identificarem irregularidades estruturais. A ação foi intensificada após o desabamento do teto da Igreja de São Francisco, que resultou na morte de uma turista de 26 anos e ferimentos em outras cinco pessoas.
Diante do quadro, a complexidade do tombamento volta a ser alvo de críticas, especialmente pela burocracia envolvida, para o professor Luciano Chaves, especialista em Direito Administrativo, o tombamento é essencial para impedir que imóveis históricos sejam alterados sem critérios. “Por isso que se faz o tombamento, sem o tombamento, a história fica à mercê do proprietário”, afirma.
Chaves ainda enfatiza que a ausência desse mecanismo pode levar à destruição de patrimônios importantes. Ele cita o exemplo da Mansão Wildeberg, em Salvador, que foi demolida antes de ser tombada. “Se o bem fosse tombado, o proprietário nunca poderia transformá-lo em um prédio de luxo. Como sabia disso, ele derrubou tudo antes que o tombamento fosse oficializado”, relembra.
O professor ainda explica que a proteção legal evita descaracterizações radicais. “Se essa igreja não fosse tombada, poderia ser que, no futuro, um novo papa ou diretor da congregação decidisse modernizar tudo. Poderiam transformar uma igreja do século XVII em algo totalmente diferente”, exemplifica.
O especialista também destaca que o tombamento tem amparo legal e visa proteger bens de valor artístico, cultural ou histórico. “O artigo 216 da Constituição Federal prevê o tombamento como uma das formas de preservação do patrimônio cultural brasileiro. Além disso, há uma norma específica sobre o tema, o Decreto-Lei nº 25 de 1937”, explica.
Segundo Chaves, ao tombar um imóvel, o poder público assume um papel de fiscalização, mas a responsabilidade pela manutenção continua sendo do proprietário, salvo casos em que há comprovação de incapacidade financeira. Além disso, qualquer intervenção precisa de aprovação do Iphan.
“Quando um equipamento, uma edificação, uma propriedade é tombada, as conservações, as reparações, as obras, as reformas, todas que são feitas, precisam de autorização prévia. Se a tubulação ou parte elétrica está danificada, não se pode fazer um reparo sem essa autorização. Mas, no caso da Igreja de São Francisco, falávamos de forro. Ali, especificamente, a Igreja Católica tinha a obrigação de fazer esses reparos. E pelo que se tem notícia, desde 2023 há uma notificação ao Iphan, além de um processo administrativo e judicial já em andamento”, explica.
Desde o ocorrido, com a Igreja de Ouro, outras já foram vistoriadas e até interditadas pelo órgão, entre elas a de Nossa Senhora da Boa Viagem, São Bento da Bahia e a Ordem Terceira do Carmo. Segundo o Iphan, as vistorias ocorrem de forma preventiva e contam com apoio de servidores de outros estados.