O Governo da Bahia publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 24.544, que regulamenta o pagamento do abono destinado aos profissionais do magistério da educação básica com recursos dos precatórios do Fundef recebidos pelo Estado em 2026.
A medida estabelece que 60% do valor principal da parcela judicial deste ano será destinado ao rateio entre os trabalhadores da educação.
Segundo o decreto, o pagamento terá caráter exclusivamente indenizatório, sendo feito em parcela única. O valor não será incorporado aos salários, aposentadorias ou pensões dos beneficiários.
O benefício será destinado aos profissionais que atuaram efetivamente na rede pública estadual de Educação Básica da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.









