O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.887/2025, que determina a instalação obrigatória de câmeras de segurança internas nos veículos utilizados por aplicativos de transporte individual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (12).
De acordo com a nova norma, os equipamentos devem ser posicionados na parte frontal interna do automóvel, de modo que permitam a gravação completa do interior do veículo.
A legislação define que o fornecimento das câmeras será de responsabilidade das plataformas de transporte, podendo haver reembolso ao motorista caso ele opte por adquirir o dispositivo por conta própria.
As imagens deverão ser gravadas durante todo o percurso da viagem, desde o início até o término, e armazenadas pela empresa do aplicativo.









