A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica, além de renovar prescrições e atender pacientes em situação de emergência. A decisão foi proferida pelo juiz federal Alaôr Piacini, atendendo a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma.
O magistrado argumentou que a resolução do CFF ultrapassa os limites da legislação vigente, interferindo em atribuições exclusivas dos médicos, conforme previsto na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, destacou Piacini na sentença.
O juiz também citou casos divulgados pela imprensa sobre diagnósticos equivocados realizados por profissionais da saúde que não são médicos, alertando para os riscos que isso representa para a saúde pública. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformidades estéticas, com repercussão permanente na vida das pessoas, em tratamentos conduzidos por profissionais sem a qualificação técnica adequada”, acrescentou.
Com essa decisão, a resolução do CFF permanecerá suspensa até que haja um julgamento final da ação. O Conselho Federal de Farmácia ainda não se pronunciou sobre o caso.