Armas de fogo longas apreendidas em ações contra o crime organizado poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil da Bahia e utilizadas pelas unidades responsáveis pelas apreensões. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (28).
A incorporação será permitida apenas para armamentos considerados aptos e de interesse operacional, desde que não sejam mais necessários como provas em investigações ou processos judiciais. As armas também deverão ter fabricação industrial, numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia.
Para solicitar a incorporação, a delegacia interessada deverá encaminhar o pedido à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável pela avaliação técnica. O procedimento também exige autorização judicial, regularização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército e emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).








