TRE-BA considera regular peça de campanha de ACM Neto que Instagram restringiu no Brasil

Política
Antonio Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (25), recurso que solicitava a retirada de uma propaganda da campanha de ACM Neto, candidato ao governo da Bahia. O vídeo, divulgado no perfil oficial do candidato no Instagram, está indisponível no Brasil após a plataforma restringir o acesso ao conteúdo por uma suposta violação à legislação local.

A decisão diz respeito ao vídeo do jingle “Dalê”, publicado em 7 de julho no perfil oficial de ACM Neto. Na peça, duas mulheres aparecem dançando de top e shorts curtos ao lado de um homem sem camisa, em frente a um paredão que exibe o nome do candidato.

Ao tentar acessar a publicação, o Instagram apresenta a mensagem: “Post não disponível em Brasil. Isso acontece porque estamos seguindo um pedido legal para restringir esse conteúdo”. Na sequência, a plataforma informa ter recebido uma denúncia, feito uma análise jurídica e de direitos humanos e, posteriormente, restringido o acesso ao material na região onde ele estaria em desacordo com a legislação. A Meta não esclarece qual norma teria motivado a medida.

O conteúdo foi levado à Justiça Eleitoral por Elzelaine Facchinetti Arnold, Vitória Cristina de Souza Santana e Jackelina Pinheiro Meira Kern, candidatas da Federação PSOL-Rede. Elas argumentaram que a exposição dos corpos femininos era utilizada como recurso de atração na propaganda eleitoral. As três aparecem como recorrentes no processo analisado pelo TRE-BA nesta sexta-feira.

A representação teve como base o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021. O dispositivo proíbe propaganda que deprecie a condição da mulher ou incentive sua discriminação em razão do sexo feminino. Segundo as autoras, a controvérsia não está relacionada à dança, às roupas ou a uma manifestação cultural, mas ao uso do corpo feminino como estratégia de persuasão eleitoral.

Durante a audiência, o advogado José Amando Junior informou ao colegiado que o conteúdo já havia sido restringido pelo Instagram no Brasil. O contraste entre as duas decisões está no centro da repercussão do caso: enquanto a Justiça Eleitoral manteve o entendimento contrário à retirada da propaganda, a própria plataforma onde o vídeo foi publicado restringiu sua visualização no país após submetê-lo a uma análise jurídica e de direitos humanos. A decisão da Meta, no entanto, não vincula a Justiça Eleitoral nem substitui a avaliação realizada pelo TRE-BA.

Para Elzelaine Facchinetti Arnold, uma das autoras da representação, o episódio reforça a discussão sobre formas de violência de gênero que não necessariamente se manifestam por meio de agressões explícitas. “Respeitamos o Tribunal. Mas a violência contra a mulher não começa no soco, começa quando ela é colocada na cena pública para enfeitar uma peça publicitária, ainda mais em benefício de um homem. A lei de 2021 foi feita justamente para enxergar isso nas entrelinhas, e ainda estamos aprendendo, como sociedade e como instituições, a fazer essa leitura. Vamos recorrer, na esperança de que o TSE firme jurisprudência sobre o assunto e proíba esse tipo de propaganda para as eleições futuras”, argumenta.

Na avaliação das autoras, o caso chama atenção para situações em que violência ou discriminação contra mulheres não aparece necessariamente como ofensa, ameaça ou agressão verbal, mas na forma como seus corpos são apresentados e empregados na comunicação política. No vídeo questionado, as mulheres não possuem fala, nome ou proposta política e aparecem como elementos visuais vinculados à promoção do candidato.

Veja também