MPBA, TCE e TCM divulgam Nota Técnica com orientações com orientações para contratações artísticas juninas

Política

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os Ministérios Públicos de Contas junto ao TCE e ao TCM formalizaram, na tarde desta segunda-feira (2), uma Nota Técnica conjunta com diretrizes voltadas aos municípios baianos sobre a contratação de atrações artísticas para os festejos juninos de 2026. A assinatura ocorreu na sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com a presença do procurador-geral de Justiça, Pedro Maia; do presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho; e do conselheiro do TCM, Plínio Carneiro.

Durante o ato, Pedro Maia ressaltou que a iniciativa busca fortalecer a prevenção e a responsabilidade na gestão pública. “Estamos construindo caminhos por meio do diálogo e da prevenção do ilícito, estabelecendo balizas norteadoras que respeitam a autonomia dos municípios, mas asseguram também responsabilidade fiscal e cuidado com o erário. Não se trata de impor valores, mas de criar parâmetros objetivos para que os festejos ocorram dentro das possibilidades financeiras de cada município”, destacou.

A Nota Técnica tem caráter orientador e pretende uniformizar critérios mínimos para pesquisa de preços, análise de economicidade e gestão de riscos nas contratações artísticas, observando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal. As diretrizes se apoiam na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), na Lei de Responsabilidade Fiscal e em dados do Painel dos Festejos Juninos de 2025.

Entre as recomendações centrais está a utilização, como base para a pesquisa de preços, da média dos cachês pagos aos artistas entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, dentro do próprio estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A intenção é possibilitar comparação entre contratações realizadas em contexto semelhante, considerando a sazonalidade típica do período junino. Quando não houver registros suficientes de 2025, o documento sugere ampliar a análise para os 12 meses anteriores, mediante justificativa técnica, além de exigir comprovação de que os valores praticados estão compatíveis com o mercado. Casos excepcionais, como artistas em ascensão recente, deverão ser devidamente fundamentados com elementos objetivos.

A promotora de Justiça Rita Tourinho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Caopam), explicou a metodologia adotada e reforçou o caráter não impositivo da orientação. “A sugestão é que se tome como parâmetro, para os valores pagos em 2026, aqueles praticados durante a festividade junina de 2025, no período de 1º de maio a 31 de julho, aplicando-se a correção pelo IPCA. Essa é a regra geral, porque se trata de contratação pública, sujeita à lei de licitações. Não foi estabelecido valor máximo, mas, sim, uma faixa de atenção especial para contratações acima dos valores que representaram 99% dos contratos no Estado. Nesses casos, exige-se uma justificativa técnica mais robusta e a demonstração da saúde financeira do município”, afirmou.

Levantamento dos contratos de 2025 apontou que apenas 1% superou o montante de R$ 700 mil, valor que serviu de referência para a chamada “faixa de atenção especial”. Assim, contratações acima desse patamar deverão cumprir exigências adicionais, como justificativa detalhada do preço, comprovação da capacidade financeira do município, regularidade da folha de pagamento, inexistência de decreto de calamidade pública e declaração de que não haverá suplementação orçamentária para a função cultura, salvo em caso de superávit comprovado.

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