A Associação Comercial da Bahia (ACB) declarou que o Projeto de Lei nº 209/2023, em análise na Câmara Municipal de Salvador (CMS), possui vícios de inconstitucionalidade.
O texto propõe isenção no pagamento do estacionamento de shopping centers para clientes que comprovarem compras com valor equivalente a, no mínimo, cinco vezes o preço da tarifa.
Durante audiência pública realizada na última segunda-feira (10), o vice-presidente da ACB, Georges Humbert, destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já firmaram entendimento de que os municípios não têm competência para legislar sobre relações contratuais privadas.
“O STF tem reiterado que leis municipais que impõem gratuidade ou limites de cobrança em estacionamentos de shoppings ou estabelecimentos privados são inconstitucionais, pois invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil”, disse Humbert, citando o artigo 22 da Constituição Federal.









