O Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) tem até a próxima terça-feira (22) para entregar a lista oficial dos conselheiros habilitados a votar na eleição marcada para o mesmo dia. A determinação foi expedida nesta sexta-feira (18) pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a uma ação movida pela Associação dos Blocos de Salvador (ABS), que questiona a validade do processo eleitoral e aponta supostas falhas na composição do conselho.
Três integrantes da diretoria do Comcar foram surpreendidos com a notificação judicial entregue por um oficial de Justiça na manhã desta sexta. O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, responsável pela decisão, fundamentou-se no artigo 77 do Código de Processo Civil, que trata de condutas que desrespeitam a dignidade do Judiciário. Segundo o magistrado, essa não é a primeira vez que o conselho descumpre a determinação de apresentar os documentos exigidos.
Além disso, a Justiça estabeleceu que os documentos entregues devem estar devidamente assinados pelos representantes dos órgãos municipais, estaduais e demais setores que compõem o conselho, a fim de garantir a legitimidade da lista de votantes.









