Nesta sexta-feira (4), a Prefeitura de Salvador publicou o Decreto nº 40.301/2025, que estabelece regras para o uso de meios de micromobilidade na cidade, como bicicletas e patinetes elétricos, além de outros equipamentos de transporte individual autopropelido (EMIA). A nova regulamentação também disciplina a operação dos serviços de compartilhamento desses veículos.
Para o secretário de Mobilidade, Pablo Souza, a nova norma “representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”.
O decreto foi elaborado em consonância com diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), da Resolução 996/2023 do Contran e do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da capital baiana (Lei Municipal nº 9.347/2018 e Decreto nº 29.929/2018).
As normas já estão em vigor e determinam: A idade mínima para condução dos equipamentos é de 18 anos; Não é permitido transportar passageiros, animais ou objetos volumosos; A circulação deve ocorrer em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, praças, parques e calçadas (quando não houver ciclovias), além de ruas com limite de velocidade de até 40 km/h; É vedado o tráfego desses equipamentos nos corredores exclusivos do BRT e do BRS.
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Limites de velocidade foram definidos da seguinte forma:
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25 km/h em vias urbanas;
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12 km/h em vias compartilhadas, praças e parques;
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6 km/h ao trafegar por calçadas
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