O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona lei que endurece as punições para crimes praticados contra agentes do sistema de Justiça. A medida alcança juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de Justiça, além de seus familiares próximos — até o terceiro grau — quando os crimes forem motivados pelo exercício da função dessas autoridades.
Com a nova norma, assassinatos passam a ser enquadrados como homicídio qualificado, com penas que variam entre 12 e 30 anos de reclusão. Já as lesões corporais graves motivadas pelo cargo da vítima terão aumento de pena que pode chegar a dois terços.
Apesar de sancionar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou dispositivos que tratavam da suposta existência de “risco permanente” na atuação dos servidores e aqueles que diminuíam o nível de transparência sobre os vencimentos dos magistrados.
A legislação aprovada também autoriza, mediante comprovação da necessidade, a adoção de medidas protetivas, como escolta armada, fornecimento de coletes balísticos, utilização de carros blindados, além de auxílio para mudança e transporte. Adicionalmente, os filhos desses profissionais poderão ter prioridade no acesso à rede pública de ensino.