A Prefeitura de Salvador tenta, novamente, vender uma área pública em Itapuã, onde fica a Praça Carlos Bastos, mesmo contrariando decisões judiciais definitivas que garantem a proteção do local. Entre a promessa nunca cumprida de construção de uma escola pública, e tentativa de desafetação do terreno para colocar no mercado, o novo esforço da gestão municipal esbarra em um antigo acordo firmado na década de 1970, reconhecido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Termo de Acordo:
O imbróglio começou em 1972, quando a Prefeitura assinou um Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com os loteadores da região. O documento, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.261/1972, determinava que a Quadra VI do Loteamento Pedra do Sal, com 8.694,34 m², seria doada ao município para a construção de uma escola pública e áreas de lazer. A cláusula era clara:
“A Quadra VI será destinada à construção de escola e é doada, gratuitamente, à Prefeitura, assim como o são todas as áreas de ruas e de utilização pública.”
Anos depois, a Lei Municipal nº 4.905/1994 reforçou essa obrigação. No entanto, a escola nunca foi construída, e a comunidade acabou transformando o espaço na Praça Carlos Bastos, que hoje abriga atividades culturais, esportivas e ambientais.
Imbróglio Judicial:
Em 1999, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analisou uma ação movida por moradores e confirmou que a Prefeitura não poderia alterar a destinação da área. O desembargador Antônio Lima Farias, relator do caso, destacou em seu voto:
“A sentença de 1º grau fundamentou bem a decisão com relação à área destinada à escola… não podendo alterar a destinação da área”, taxou o desembargador.
A Prefeitura recorreu ao STF, mas o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso em 2005 (Agravo de Instrumento nº 421.364-6), negou o recurso do município, mantendo a decisão do TJ-BA.
Mesmo com essas decisões, a gestão Bruno Reis incluiu a Quadra VI no Projeto de Lei 136/2021, que prevê a venda de 22 áreas públicas em Salvador. O texto foi enviado à Câmara de Vereadores sem qualquer menção ao TAC ou às decisões judiciais. Além disso, a Prefeitura chegou a publicar o Edital 024/2021, marcando um leilão para janeiro de 2022, mas a medida foi suspensa após protestos e ação judicial.
Na Política
Na Câmara de Vereadores o assunto também tem repercutido, na última segunda-feira (24), foi realizado uma audiência pública pela Ouvidoria-Geral da Câmara em busca de conseguir a suspensão definitiva dos leilões de áreas verdes em Salvador, como o caso da Pedra do Sal. A sessão foi solicitada pela líder da oposição Aladilce Souza (PCdoB), aprovada pelo ouvidor Hélio Ferreira (PCdoB) e contou com a presença de movimentos sociais, além da vereadora Marta Rodrigues (PT), que acompanha o caso e trouxe as informações ao É Notícia, da Rádio Excelsior.
“A população, a comunidade, foi às ruas, mobilizou-se e entrou na Justiça. Já há uma decisão judicial em última instância, proferida pelo STF e assinada pelo ministro Gilmar Mendes, determinando que a Prefeitura de Salvador reconheça a Praça Carlos Bastos e não a coloque à venda. O prefeito ignora a decisão do STF sobre a Praça Carlos Bastos”, declarou a vereadora.
Durante a entrevista, a edil também informou que, além da questão jurídica, há um processo aberto no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para o tombamento da Estátua da Deusa Ifá, obra de Carlos Bastos, que se tornou símbolo do local. Segundo os moradores, a preservação da praça e da escultura representa a proteção da identidade cultural e ambiental do bairro, o que impediria a desafetação da praça, em observância ao princípio do tombamento.