Deputado quer proibir passagem de trios em frente a igrejas, escolas e hospitais

Política
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O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que propõe restringir a passagem de blocos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas no estado. Conforme o texto, considera-se bloco carnavalesco qualquer grupo, agremiação ou organização que realize cortejos, desfiles ou manifestações festivas em espaços públicos durante o período do carnaval.

Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que, embora o carnaval seja uma manifestação cultural de grande importância no Brasil, seu caráter espontâneo, a alta concentração de pessoas e o uso de equipamentos sonoros de grande porte podem gerar impactos negativos. “Embora seja uma festividade de grande relevância histórica e social, não se pode ignorar que a realização de desfiles e cortejos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas pode gerar impactos negativos, tais como ruídos excessivos que interferem em celebrações religiosas, no descanso de enfermos e no ambiente de estudo, além de dificuldades de acesso e acúmulo de lixo nessas áreas”, disse Leandro.

O projeto prevê que os organizadores de blocos carnavalescos ajustem seus trajetos para evitar a passagem diante desses locais, com o objetivo de assegurar o direito dos fiéis à prática religiosa sem interferências externas, o bem-estar de pacientes em tratamento e a continuidade das atividades educacionais e culturais.

“Ressalta-se que a proposta não tem o intuito de restringir o carnaval ou a liberdade de expressão cultural, mas sim de harmonizar direitos fundamentais, garantindo que a manifestação festiva ocorra sem comprometer a dignidade e a funcionalidade dos espaços protegidos”, explica o deputado.

Caso a medida seja aprovada, o descumprimento da norma poderá acarretar penalidades para os organizadores dos blocos, incluindo advertência formal na primeira infração, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência e suspensão da autorização para futuros desfiles em caso de violações reiteradas.

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