O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (9), uma portaria estabelecendo a cobrança de taxas de fiscalização para as operadoras de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”, que atuam no Brasil. A medida, válida imediatamente, foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU).
A regulamentação desse setor teve início com a Lei 13.756, sancionada em dezembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer, legalizando esse tipo de aposta no país. Desde o ano passado, o governo federal tem intensificado a normatização do mercado, com regras que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Com a implementação da fiscalização, o objetivo é reforçar o controle sobre as transações financeiras realizadas tanto pelos apostadores quanto pelas operadoras. Até 19 de janeiro de 2024, o governo já havia arrecadado R$ 1,65 bilhão em outorgas, valores pagos pelas empresas para obter a autorização de funcionamento no Brasil.
Além da supervisão financeira, as novas regras também incluem diretrizes para incentivar o chamado “jogo responsável”. As plataformas precisarão cruzar os dados dos usuários com sua renda, evitando situações de superendividamento e impactos sociais negativos. Entre as exigências, estão a obrigatoriedade de permitir que os jogadores definam limites de tempo, valores de aposta e perdas, além de implementar alertas e restrições temporárias de contas.
O compartilhamento dos dados operacionais das empresas será feito por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). No entanto, devido ao grande volume de informações, essa integração ocorrerá de maneira gradual.
Segundo o texto da portaria, a taxa de fiscalização será calculada com base em faixas de valores destinadas à manutenção e ao funcionamento do setor. O pagamento deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à distribuição dos prêmios aos jogadores.